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Quem tem nome sujo pode ser preso? O que a lei permite na cobrança
A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, com exceção da pensão alimentícia. Entenda o que pode acontecer com quem não paga, quais são os limites da cobrança pelo Código de Defesa do Consumidor e o que fazer diante de ameaças.
Não. Quem tem nome sujo não pode ser preso por causa de dívida com banco, loja, cartão de crédito, financeira ou conta de consumo. A Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívida, com uma única exceção que vale hoje: o devedor de pensão alimentícia que deixa de pagar de forma voluntária e sem justificativa. Atrasar boleto, fatura ou parcela de empréstimo pode trazer negativação, cobrança e até processo judicial, mas não leva ninguém para a cadeia.
O que diz a lei sobre prisão por dívida
O artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição diz que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. A segunda exceção, porém, deixou de ser aplicada: o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 25, que considera ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Na prática, sobra apenas a pensão alimentícia. Ela tem tratamento diferente porque garante a subsistência de quem recebe, geralmente filhos.
Dívida não é crime
Ficar devendo é uma situação civil, não criminal. A pessoa pode ser cobrada, processada e ter bens penhorados dentro das regras legais, mas não responde a processo penal só por não ter pago. A situação muda quando há fraude, como usar documento falso para obter crédito, emitir cheque sabendo que não tem fundos com intenção de enganar ou aplicar golpe para conseguir dinheiro. Aí o problema não é a dívida, e sim o ato fraudulento.
Nome sujo pode ser preso? Mitos comuns
| Afirmação | É verdade? |
|---|---|
| "Se não pagar o cartão, a polícia vai na sua casa" | Não. Dívida de cartão é cobrada por meios civis. |
| "Vão expedir um mandado de prisão por causa do empréstimo" | Não. Não existe prisão por dívida de empréstimo. |
| "Quem está negativado não pode tirar passaporte ou viajar" | Negativação em birô de crédito, por si só, não impede viagem. Restrições desse tipo só podem vir de decisão judicial específica. |
| "Atrasou a pensão, pode ser preso" | Sim, é a exceção prevista na Constituição, dentro do procedimento do Código de Processo Civil. |
| "Cobrador pode ameaçar processo criminal" | Não. Ameaça desse tipo é prática abusiva. |
Mensagens que falam em "intimação", "mandado" ou "ordem de prisão" por uma dívida de consumo são, quase sempre, tentativa de intimidação ou golpe. Oficiais de justiça não cobram dívidas por WhatsApp, e nenhum processo legítimo é encerrado com Pix para a conta de uma pessoa física.
O que pode acontecer com quem não paga
Mesmo sem prisão, a dívida tem consequências reais:
- Juros e multa previstos no contrato, que aumentam o valor devido.
- Negativação nos birôs de crédito, após aviso prévio por escrito exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. O registro pode ficar até cinco anos, como explicado em quanto tempo o nome fica sujo.
- Protesto em cartório, que é um registro diferente da negativação.
- Venda da dívida para empresas de cobrança, que passam a fazer as ligações e propostas.
- Ação judicial de cobrança ou execução, com possibilidade de penhora de bens e de valores em conta, respeitados os limites de impenhorabilidade. Veja bloqueio de conta por dívida.
Ou seja, não há cadeia, mas há custo financeiro, restrição de crédito e, em alguns casos, perda de bens.
Os limites da cobrança pelo CDC
O Código de Defesa do Consumidor protege quem está devendo contra excessos. O artigo 42 diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. O artigo 71 vai além e trata como crime a cobrança que utiliza ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas ou que interfere no trabalho, no descanso ou no lazer do consumidor de forma injustificada.
Exemplos de cobrança abusiva
- Ligar repetidamente, em horários inadequados ou várias vezes ao dia.
- Ligar para o trabalho, para vizinhos ou parentes revelando a dívida.
- Ameaçar prisão, processo criminal ou "visita da polícia".
- Expor o nome do devedor em redes sociais, grupos ou murais.
- Cobrar valor maior do que o devido ou incluir taxas não previstas.
- Enviar mensagens com tom intimidador ou humilhante.
O que fazer diante de cobrança abusiva
- Registre tudo: prints, gravações de ligações (quando você participa da conversa), datas e números.
- Reclame no canal da empresa credora e, sem solução, na ouvidoria.
- Registre reclamação no Procon do seu estado e na plataforma consumidor.gov.br.
- Se a cobrança vier de banco, também é possível registrar reclamação no Banco Central.
- Em caso de ameaça grave, procure a delegacia e, se necessário, a Defensoria Pública ou um advogado.
E quando a cobrança é de agiota?
Dívida com agiota é outro assunto. Agiotagem é ilegal, e o risco de ameaça física é concreto. Nesse caso, a orientação é procurar a polícia e não tentar resolver sozinho. Leia o guia empréstimo com agiota para entender os riscos e as alternativas.
Como sair da dívida sem medo
O medo de prisão costuma paralisar quem está devendo, e isso só piora a situação. Alguns passos concretos:
- Descubra exatamente o que deve, consultando o CPF nos birôs e o Registrato do Banco Central.
- Confira se a dívida é sua e se o valor está correto. Cobrança de dívida que você não reconhece pode ser negativação indevida.
- Negocie pelos canais oficiais do credor ou de plataformas de renegociação conhecidas, conforme o passo a passo de como limpar o nome.
- Não aceite acordo que não caiba no orçamento. Uma parcela que vai atrasar de novo só adia o problema.
- Desconfie de quem promete limpar o nome sem pagar ou pede valor adiantado para "resolver o processo".
Se pensar em pegar um novo empréstimo para quitar dívidas caras, compare o Custo Efetivo Total (CET) das ofertas antes de assinar e só troque uma dívida por outra se a nova for, de fato, mais barata.
Resumo
- Dívida de consumo não dá prisão; a Constituição só admite prisão civil por pensão alimentícia não paga.
- O depositário infiel não pode mais ser preso, conforme a Súmula Vinculante 25 do STF.
- Quem deve pode ser negativado, protestado e processado, mas a cobrança tem limites no CDC.
- Ameaça de prisão em cobrança é prática abusiva e pode ser denunciada.