Guia
Quanto tempo o nome fica sujo no Serasa e no SPC
O CDC limita a cinco anos a permanência de uma dívida nos cadastros de inadimplentes. Veja quando o prazo começa, o que acontece depois e por que a dívida continua existindo.
Uma das perguntas mais buscadas por quem está negativado é quanto tempo o nome fica sujo. A resposta curta é: no máximo cinco anos por dívida, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A resposta completa envolve entender quando esse prazo começa, quando ele pode ser menor e o que acontece com a dívida depois que o registro sai do cadastro.
O que diz a lei sobre o prazo de negativação
O artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) determina que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Esse limite vale para Serasa, SPC Brasil, Boa Vista e qualquer outro banco de dados de proteção ao crédito.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 323: a inscrição do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Quando o prazo de cinco anos começa a contar
Esse é o detalhe que mais gera confusão. O prazo não começa na data em que o credor pediu a negativação. Segundo a jurisprudência do STJ, a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida que não foi paga.
Isso impede que um credor espere anos para negativar e, com isso, estenda artificialmente o tempo de restrição.
Exemplo ilustrativo
Exemplo: uma fatura de cartão venceu em 10 de março de um determinado ano e não foi paga. O credor só pediu a negativação oito meses depois. O limite de cinco anos é contado a partir de 11 de março daquele ano, e não da data de inclusão no cadastro. Assim, o registro deve sair até março do quinto ano seguinte, mesmo que tenha sido incluído com atraso.
E quando a dívida é parcelada?
Em contratos com várias parcelas, cada anotação tem seu próprio prazo, contado do vencimento da obrigação registrada. Se o credor negativou a primeira parcela em atraso, o prazo dessa anotação conta a partir do vencimento dela. Quando houver dúvida, guarde o contrato e os boletos e peça ao credor a informação por escrito.
O prazo pode ser menor que cinco anos
O CDC também prevê (art. 43, § 5º) que, consumada a prescrição da cobrança da dívida, os birôs não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem o acesso do consumidor ao crédito. Na prática, se o prazo de prescrição para cobrar aquela dívida for menor que cinco anos, o registro deve sair quando a prescrição se completar.
A maioria das dívidas de consumo com contrato ou documento escrito tem prazo de prescrição de cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), o que coincide com o limite da negativação. Mas há casos com prazos diferentes, e a análise depende do tipo de dívida. Entenda a diferença em prescrição de dívida x negativação.
O nome sai do cadastro sozinho?
Sim. Ao atingir o limite legal, o birô deve retirar a anotação automaticamente, sem que o consumidor precise pedir. Se o registro continuar aparecendo depois do prazo, o consumidor pode:
- reunir a consulta atual e documentos que mostrem a data de vencimento;
- pedir a exclusão diretamente ao birô;
- registrar reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon;
- se não resolver, buscar o Juizado Especial Cível.
Saiu do cadastro, mas a dívida continua
Esse é o ponto mais importante deste guia. Sair do cadastro de inadimplentes não é o mesmo que quitar a dívida. Depois dos cinco anos:
| O que muda | O que não muda |
|---|---|
| A anotação some do Serasa, SPC e Boa Vista | A dívida continua existindo |
| Empresas que consultam o birô deixam de ver o registro | O credor pode manter o registro em sua base interna |
| O score tende a não ser mais afetado por aquela anotação | Bancos podem levar em conta o histórico interno e o SCR do Banco Central |
| O credor pode continuar cobrando de forma amigável, sem constranger o consumidor |
Por isso é comum alguém com o "nome limpo" ter crédito negado justamente na instituição com a qual tinha a dívida antiga. Ela guarda o próprio histórico.
Situações especiais que geram dúvida
Protesto em cartório
Além dos cadastros dos birôs, uma dívida pode ser protestada em cartório, e o protesto também aparece em consultas de crédito. Segundo a jurisprudência do STJ, o limite de cinco anos contado do vencimento também se aplica quando a informação exibida pelos cadastros vem de cartórios de protesto. O cancelamento do protesto no próprio cartório, porém, segue procedimento específico e costuma exigir carta de anuência do credor e pagamento de emolumentos. Informe-se no cartório onde o título foi protestado.
Várias dívidas com datas diferentes
Cada anotação tem seu próprio prazo. Quem tem três dívidas negativadas em anos diferentes verá os registros saírem em momentos diferentes. Anotar a data de vencimento de cada uma ajuda a entender o cenário e a decidir quais negociar primeiro.
Dívida vendida para outra empresa
É comum bancos e lojas venderem carteiras de dívidas para empresas de cobrança ou fundos. A venda não reinicia o prazo de permanência no cadastro: o que vale continua sendo o vencimento original da dívida.
Vale a pena esperar o prazo passar?
Do ponto de vista financeiro, esperar cinco anos raramente é a melhor estratégia:
- durante todo esse período, o acesso a crédito, a alguns serviços e até a certas vagas de emprego que consultam o CPF fica mais difícil;
- o credor pode entrar com ação de cobrança enquanto a dívida não prescreve;
- as ofertas de negociação costumam trazer descontos relevantes justamente para dívidas antigas.
Antes de decidir, consulte o CPF nos três birôs para saber a data de cada registro (passo a passo aqui) e avalie se cabe no orçamento uma proposta de acordo. O roteiro completo está em como limpar o nome.
Resumo rápido
- O prazo máximo de negativação é de cinco anos por dívida (CDC, art. 43, § 1º).
- A contagem começa no dia seguinte ao vencimento, não na data da inclusão.
- Se a dívida prescrever antes, o registro deve sair antes.
- A exclusão ao fim do prazo é automática.
- A dívida não deixa de existir só porque saiu do cadastro.